- 1 -O apuramento dos premiados será efetuado nos termos do regulamento do concurso, na presença de um representante das forças de segurança.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a entidade promotora deve, com a devida antecedência, requerer à força de segurança territorialmente competente a presença de um seu representante no sorteio a realizar.
- 3 -Em cumprimento do disposto nos números anteriores, a entidade promotora compromete-se a:
- a)Confirmar por escrito à Câmara Municipal a data em que serão apurados os premiados;
- b)Proceder ao pagamento das despesas relativas à presença dos representantes das forças de segurança no sorteio a realizar, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -As forças de segurança indicam o seu representante, que acompanhará presencialmente a realização de cada sorteio e registará em ata os contactos do sorteado e dos eventuais suplentes, bem como o prémio sorteado.
- 5 -As atas dos sorteios são assinadas pelo representante das forças de segurança e pelo responsável pelo sorteio, ficando o original na posse das forças de segurança, que posteriormente o remeterão à Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Apuramento dos premiados
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026