- 1 -A entidade promotora deve informar a Câmara Municipal de qualquer prémio que não tenha sido atribuído ou reclamado.
- 2 -A falta de atribuição ou de reclamação do prémio no prazo previsto implica a sua atribuição a uma instituição com fins assistenciais ou humanitários, nos termos definidos no regulamento do concurso.
- 3 -Caso não seja possível proceder à atribuição dos prémios nos termos do número anterior, esta será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento das normas constantes do presente Regulamento por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os prémios não reclamados, pode haver lugar ao acionamento dos meios de garantia previstos no artigo 19.º
- 5 -No caso de atribuição de prémios não atribuídos ou não reclamados a instituições com fins assistenciais ou humanitários, estas devem apresentar documento comprovativo do respetivo recebimento.
Artigo 23.º — Falta de atribuição ou de reclamação do prémio
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026