- 1 -A fiscalização do presente Regulamento compete ao Município, às forças de segurança territorialmente competentes e, quando aplicável, à ASAE, sem prejuízo das competências próprias do Ministério Público e dos tribunais.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e das sanções acessórias, compete ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Entidades competentes
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026