O Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município de Vila do Porto é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, e do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2010/A, de 30 de março, 20/2011/A, de 21 de junho, 34/2011/A, de 6 de dezembro, e 13/2012/A, de 28 de março.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 04/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2017