- 1 -O pedido de realização de acampamentos ocasionais é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, pelo responsável do acampamento, do qual deverá constar a identificação completa do interessado e será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)A identificação completa do interessado;
- b)Identificação do(s) proprietário(s) do(s) prédio(s) ou terreno(s);
- c)A descrição pormenorizada das atividades que irão ser desenvolvidas e os equipamentos a utilizar, com indicação obrigatória de área a ocupar, número previsível de participantes, finalidade do evento e medidas de segurança e higiene;
- d)O período de tempo pelo qual o licenciamento é pretendido, e que não poderá ser superior ao autorizado pelo proprietário do prédio onde o acampamento se realizará.
- 2 -O pedido mencionado no número anterior deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão do interessado;
- b)Documento comprovativo da titularidade do direito de propriedade e autorização expressa do proprietário do prédio onde o acampamento se realizará, nos casos em que o interessado não seja o proprietário do prédio;
- c)Seguro de responsabilidade civil relativo ao prédio e ao acampamento ocasional requerido;
- d)Planta de localização.
Artigo 20.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017