- 1 -O responsável pela realização do evento apresentará um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias, no qual requer a autorização para a realização da prova desportiva na via pública.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior é acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)A identificação completa do requerente (nome ou denominação social);
- b)Morada ou sede social;
- c)Atividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 3 -Para além dos elementos mencionados no número anterior, deverão ser juntos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer da Direção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres, no caso de utilização de vias regionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova;
- f)Apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, com as respetivas condições gerais e particulares.
- 4 -Na eventualidade do requerente não juntar os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, poderá o presidente da Câmara solicitá-los às entidades competentes.
- 5 -Os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 3 do presente artigo, quando desfavoráveis, são vinculativos.
Artigo 27.º — Procedimento para obtenção da autorização
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017