Durante a realização de provas desportivas e divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, o funcionamento de emissores, amplificadores, bem como outros equipamentos sonoros que projetem sons para as vias e demais lugares públicos, só poderá ocorrer entre as 9 e as 22 horas, mediante a existência de uma autorização para o efeito, a qual será emitida nos termos previstos no Regulamento Geral do Ruído.
Artigo 28.º — Atividades ruidosas
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017