Mediante licenciamento do Presidente da Câmara Municipal, podem realizar-se as tradicionais fogueiras dos Santos Populares e de Natal, estabelecendo as condições para a sua efetivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
Artigo 31.º — Fogueiras Autorizadas
Vigente desde: 04/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2017