Sem prejuízo do disposto neste diploma, o promotor da tourada à corda fica sujeito à aplicação de todas as regras e princípios sobre responsabilidade civil e criminal constante da lei.
Artigo 55.º — Responsabilidade do promotor
Vigente desde: 04/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2017