- 1 -Criado o serviço de guarda-noturno numa determinada localidade, e uma vez definidas as respetivas áreas de atuação, compete à Câmara Municipal promover a seleção dos candidatos à atribuição de licença para o exercício da respetiva atividade.
- 2 -A seleção a que se refere o número anterior será feita pelos serviços da Câmara Municipal, de acordo com os critérios fixados no presente Regulamento.
- 3 -A seleção compreende as fases de divulgação da abertura do procedimento, da admissão de candidaturas, da classificação e audiência prévia dos candidatos, bem como da homologação da classificação e ordenação final e da atribuição da licença.
Artigo 7.º — Seleção
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017