- 1 -O processo de seleção inicia-se com a publicação do aviso de abertura do procedimento no boletim municipal, em jornal local ou regional e a publicitação, por afixação, na junta ou juntas de freguesia, do respetivo aviso de abertura.
- 2 -Do aviso de abertura do procedimento constará os elementos seguintes:
- a)A identificação da área pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)Os métodos de seleção;
- c)A composição do júri;
- d)Os requisitos de admissão a concurso;
- e)A entidade a quem devem apresentar o requerimento e currículo profissional, com respetivo endereço, prazo de apresentação das candidaturas, documentos a apresentar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- f)A indicação do local ou locais onde são afixadas as listas dos candidatos e a lista final de ordenação dos candidatos admitidos.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso de abertura.
- 4 -Nos 30 dias úteis seguintes ao fim do prazo para a apresentação das candidaturas, o júri nomeado elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de seleção, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, depois de exercido o direito de participação dos interessados, publicitando-a nos locais referidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 8.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017