- 1 -São requisitos de atribuição de licença para o exercício da atividade de guarda-noturno:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, ser cidadão de um Estado membro da União Europeia ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
- b)Ter mais de 21 anos e menos de 65 anos;
- c)Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
- d)Possuir plena capacidade civil;
- e)Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal;
- f)Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local;
- g)Não exercer a atividade de armeiro nem de fabricante ou comerciante de engenhos ou substâncias explosivas;
- h)Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional, nos cinco anos precedentes;
- i)Não se encontrar no ativo, reserva ou pré-aposentação das forças armadas ou de força ou serviço de segurança;
- j)Não ser administrador ou gerente de sociedades que exerçam a atividade de segurança privada, diretor de segurança ou responsável pelos serviços de autoproteção, ou segurança privado em qualquer das suas especialidades, independentemente da função concretamente desempenhada;
- k)Possuir robustez física e o perfil psicológico para o exercício das funções, comprovados por atestado de aptidão emitido por médico do trabalho, o qual deve ser identificado pelo nome e número da cédula profissional, nos termos previstos na lei;
- l)Ter frequentado, com aproveitamento, curso de formação de guarda-noturno;
- m)Não estar inibido do exercício da atividade de guarda-noturno.
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos descritos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
Artigo 9.º — Requisitos
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017