- 1 -A recolha na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Município de Cinfães efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha indiferenciada porta-a-porta: no centro urbano da Vila de Cinfães;
- c)A Resinorte S. A. disponibiliza um Ecocentro para deposição de fluxos específicos de resíduos, localizado no lugar de Paúves, freguesia de Cinfães.
- 3 -O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino a Estação de Transferência da Resinorte S. A., localizada em Paúves, freguesia de Cinfães.
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 09/08/2018
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