- 1 -Não é permitido colocar REEE nos contentores a RU, nas vias e outros espaços públicos, sem previamente o requerer à entidade gestora e obter a confirmação da remoção.
- 2 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 3 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 4 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 15 dias.
- 5 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 09/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2018