- 1 -É proibido colocar nos equipamentos, vias e outros espaços públicos, resíduos verdes urbanos, sem previamente tal ter sido requerido ao município de Cinfães e obtida expressamente a confirmação da sua remoção.
- 2 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 3 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 4 -Os resíduos são transportados para o Ecocentro da Resinorte -Cinfães.
- 5 -Em alternativa, o detentor de resíduos verdes urbanos pode assegurar o seu transporte nas devidas condições de segurança e efetuar depósito no Ecocentro da Resinorte - Cinfães.
- 6 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 15 dias úteis.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018