- 1 -Todas as entidades cujas atividades utilizem o espaço público têm o dever de adotar medidas que evitem a conspurcação desse espaço, sem prejuízos das licenças e autorizações existentes para o exercício das mesmas.
- 2 -As entidades acima referidas devem, igualmente, proceder à limpeza do espaço público e mobiliário urbano utilizado, bem como retirar os materiais residuais resultantes daquelas atividades.
Artigo 37.º — Atividades diversas com utilização da via pública
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018