- 1 -A utilização do sistema de bicicletas elétricas públicas depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar no Balcão de Atendimento ou no Posto de Informação do Município de Santa Cruz da Graciosa.
- 2 -A área de utilização das Bicicletas Elétricas é o concelho de Santa Cruz da Graciosa.
- 3 -A Entidade Gestora do Sistema de Partilha de Bicicletas Elétricas é o Município de Santa Cruz da Graciosa.
- 4 -O Município de Santa Cruz da Graciosa poderá definir outras áreas de implantação geográfica do sistema de bicicletas dentro da área do Município.
- 5 -A localização das estações das bicicletas elétricas, estão definidas na planta anexa ao presente regulamento (Anexo I), doravante designadas por estações, e também disponível em www.cm-graciosa.pt.
- 6 -É permitido o uso do serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, mas os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar o sistema de bicicleta elétrica pública, desde que apresentem termo de responsabilidade (Anexo II) assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 7 -O Município de Santa Cruz da Graciosa não se responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização do serviço. Da mesma forma, o Município não pode ser responsabilizado por danos ou prejuízos causados pela má utilização da bicicleta.
Artigo 2.º — Disposições gerais
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021