Os "Prémios de Desporto" pretendem reconhecer atletas, treinadores/as e dirigentes, naturais ou residentes no concelho, nas seguintes categorias:
- 1 -Atleta do Ano (masculino e feminino):
- a)São elegíveis atletas com participação em competições federadas e devidamente reconhecidas pela entidade governamental responsável na área do desporto e que:
- i)Sejam naturais ou residentes no concelho, praticantes individuais e que representem associações do concelho ou de outras localidades do país ou do estrangeiro;
- ii)Não sendo naturais do concelho, representem associações locais.
- b)A atribuição destes prémios obedece aos seguintes critérios:
- i)O nível técnico das exibições do/a atleta, quer no plano individual, quer em representação de equipas, sejam elas de associações ou de seleções nacionais;
- ii)O palmarés obtido pelo/a atleta, devendo valorizar-se as proezas alcançadas, por ordem crescente do mérito do respetivo nível, ou seja, regional, distrital, nacional e internacional - aqui valendo, designadamente, as distinções oficiais de nível europeu, mundial e olímpico/paralímpico;
- iii)O rendimento desportivo, a dedicação e entrega ao trabalho desportivo do/a atleta, bem como a sua conduta sócio desportiva, sendo excluídas candidaturas cuja conduta do/a atleta tenha sido passível de sanções disciplinares graves.
- a)São elegíveis atletas com participação em competições federadas e devidamente reconhecidas pela entidade governamental responsável na área do desporto e que:
- 2 -Atleta Revelação do Ano:
- a)São elegíveis atletas com participação em competições federadas e devidamente reconhecidas pela entidade governamental responsável na área do desporto e que:
- i)Sejam naturais ou residentes no concelho, praticantes individuais, representem associações do concelho ou de outras localidades do país ou do estrangeiro e que na época desportiva em análise se tenham evidenciado nas categorias jovens, ou eventualmente pelo valor patenteado na sua participação já na categoria sénior da respetiva modalidade;
- ii)Tenham idade igual ou inferior a 23 anos;
- iii)Não tenham sido anteriormente contemplados com o prémio desta categoria.
- b)A atribuição do prémio "Atleta Revelação do Ano" obedece aos seguintes critérios:
- i)O nível técnico das exibições do/a atleta, quer no plano individual, quer em representação de equipas, sejam elas de associações ou de seleções nacionais;
- ii)O palmarés obtido pelo/a atleta, devendo valorizar-se as proezas alcançadas, por ordem crescente do mérito do respetivo nível, ou seja, regional, nacional e internacional - aqui valendo, designadamente, as distinções oficiais de nível europeu, mundial e olímpico/paralímpico;
- iii)O rendimento desportivo, a dedicação e entrega ao trabalho desportivo do/a atleta, bem como a sua conduta sócio desportiva, sendo excluídas todas as candidaturas cuja conduta do/a atleta tenha sido passível de sanções disciplinares graves.
- a)São elegíveis atletas com participação em competições federadas e devidamente reconhecidas pela entidade governamental responsável na área do desporto e que:
- 3 -Equipa do Ano: Distinção a atribuir à equipa que na época desportiva em análise tenha demonstrado um desempenho desportivo com resultados relevantes a nível nacional ou internacional.
- 4 -Treinador do Ano: A atribuir ao treinador/a com ligações ao concelho, que na época desportiva em análise se tenha evidenciado de forma meritória pelo trabalho, contribuindo para a elevação do nome do município. São elegíveis treinadores/as que tenham orientado equipas ou atletas em competições oficiais, federadas, devidamente reconhecidas pela entidade governamental responsável na área do desporto.
- 5 -Prémio Carreira: A atribuir a uma personalidade que contribui ou tenha contribuído para o desenvolvimento da prática desportiva no concelho ou que sendo natural do concelho, tenha alcançado resultados desportivos de elevado e reconhecido mérito. Para o efeito podem ser nomeados/as atletas, treinadores/as, árbitros ou dirigentes.