- 1 -O júri, constituído para efeito dos "Prémios do Desporto", é composto por cinco elementos:
- a)Vereador/a da Câmara Municipal com responsabilidades políticas na área do desporto;
- b)Dirigente da unidade orgânica municipal com competências na área do desporto;
- c)Dirigente da unidade orgânica municipal com competências na área do associativismo;
- d)Dirigente desportivo de associações do concelho;
- e)Treinador/a desportivo do concelho.
- 2 -Os elementos do júri referidos nas alíneas a), b) e c) apresentam estatuto de inerência na função de Júri dos Prémios de Desporto.
- 3 -Os elementos de júri referenciados nas alíneas d) e e) são convidados pela Câmara Municipal, devendo alternar a cada edição.
Artigo 12.º — "Prémios de Desporto" - Júri
Vigente desde: 15/05/2023
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