- 1 -O tratamento dos dados pessoais ao abrigo do presente Regulamento cumpre o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do mencionado Regulamento Europeu e dos demais normativos legais sobre a proteção de dados.
- 2 -Fica garantido o direito de acesso, atualização, alteração, retificação, oposição, limitação e eliminação dos dados pessoais por parte dos respetivos titulares.
- 3 -Todos os participantes e demais pessoas abrangidas pelo presente Regulamento, que participem na Gala de Mérito Desportivo, ficam informadas que a Câmara Municipal irá proceder à captação e divulgação de imagens, de fotografias, de vídeo e/ou áudio, assim como incorporar estes conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual, sem prejuízo destes mesmos dados serem divulgados nos canais de vídeo online e nas redes sociais do município.
Artigo 14.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 15/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023