- 1 -A Câmara Municipal tem um período de candidaturas até 30 de setembro às várias categorias dos "Prémios de Desporto" em que a equipa técnica da Câmara Municipal, o movimento associativo, entidades individuais ou coletivas, podem apresentar candidaturas, em formulário próprio, referente à época desportiva anterior.
- 2 -Todas as Candidaturas são apreciadas pela equipa técnica da Câmara Municipal e apresentadas ao júri especialmente constituído para o efeito, que seleciona as personalidades a distinguir. O júri poderá propor outras personalidades que considere relevantes em cada categoria.
- 3 -São selecionadas cinco candidaturas em cada categoria, tornando o júri públicas as suas escolhas, com exceção do Prémio Carreira, onde é selecionada apenas uma personalidade.
- 4 -Os vencedores em cada categoria são conhecidos na Gala de Mérito Desportivo, sendo que a proposta do júri é devidamente fundamentada, com indicação sucinta das razões que justificaram a atribuição de cada um dos prémios nas diversas categorias.
- 5 -Das decisões do júri não cabe recurso.
Artigo 13.º — "Prémios de Desporto" - Método de seleção dos candidatos
Vigente desde: 15/05/2023
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