São abrangidos pelo presente Regulamento atletas naturais ou residentes no concelho de Vila Franca de Xira, agentes desportivos que se encontrem enquadrados pelo movimento associativo concelhio, e ainda outras entidades ou personalidades relevantes com ligação ao concelho.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023