- 1 -As candidaturas para o apoio previsto no artigo anterior devem ser enviadas à CMVFX com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data da deslocação, com recurso a formulário próprio, e acompanhadas da seguinte documentação comprovativa:
- a)Convocatória da federação desportiva;
- b)Fundamentação para a ausência/insuficiência de financiamento;
- c)Apólice de seguro com o registo nominal do(s) atleta(s) a apoiar;
- d)Declarações de não dívida às Finanças e Segurança Social;
- e)Orçamento discriminado da deslocação.
- 2 -As candidaturas serão apreciadas pela CMVFX, de acordo com a natureza da participação, sendo o valor do apoio a atribuir objeto de deliberação em reunião de câmara.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023