- 1 -A Câmara Municipal poderá atribuir um apoio financeiro às associações desportivas do concelho com atletas nos escalões juniores e sénior/absoluto, que obtenham classificações relevantes nos campeonatos oficiais de nível nacional e internacional, devidamente validados pelas federações reconhecidas pela entidade governamental responsável na área do desporto.
- 2 -O apoio financeiro ao mérito desportivo obedece aos seguintes critérios discricionários:
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- 3 -São elegíveis à atribuição de apoio atletas de associações desportivas registadas na Base de Dados do Movimento Associativo do Concelho de Vila Franca de Xira, cujo desempenho na época desportiva transata corresponda aos critérios estabelecidos no número anterior.
- 4 -Atletas que venham a apurar-se para os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, podem ser apoiados no valor de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), independentemente da classificação obtida.
- 5 -Os apoios financeiros não são cumulativos, sendo atribuídos pelo melhor resultado do atleta. No caso das modalidades coletivas, o apoio financeiro corresponderá à equipa.
- 6 -São elegíveis atletas filiados de associações desportivas registadas na Base de Dados do Movimento Associativo de Vila Franca de Xira, que não apresentem dívidas à CMVFX e/ou SMAS/VFX.
Artigo 7.º — Apoio financeiro ao mérito desportivo
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023