Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Criação: apresentação de um novo ciclo de estudos, conducente à atribuição de grau académico (licenciado, mestre, doutor), carecendo de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e respetivo registo na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
Alteração: modificação do plano de estudos de acordo com o n.º 1 ou o n.º 2 da Deliberação da A3ES n.º 1015/2024 de 5 de agosto ou, ainda, na sequência de uma avaliação pela A3ES;
Extinção: cessação de um ciclo de estudos através da não acreditação do mesmo pela A3ES ou por iniciativa da própria Instituição de Ensino Superior (IES), não submetendo o curso à avaliação/acreditação nos respetivos prazos, tendo em consideração os fatores enumerados nos artigos 4.º e 5.º deste regulamento.