A criação, alteração e extinção de um curso deverá ter em consideração os seguintes fatores:
- a)Políticas públicas e estratégia institucional;
- b)Os requisitos gerais para a acreditação de um ciclo de estudos, que constam do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação atualmente em vigor;
- c)Os regulamentos gerais da UTAD referentes aos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre e de doutor;
- d)A não duplicação de cursos nas mesmas áreas disciplinares;
- e)A existência de um corpo docente de carreira especializado nas áreas disciplinares abrangidas pelo curso;
- f)A criação ou alteração de um curso deve evitar a proposta desnecessária de novas unidades curriculares, procurando que no novo do plano de estudos façam parte unidades curriculares equivalentes já existentes na Universidade;
- g)Relativamente aos cursos de mestrado, importa atender a que os mesmos podem ser uma continuidade de uma licenciatura e/ou uma base para um doutoramento, bem como o aprofundar de conhecimentos que se traduz em especializações e requalificações;
- h)A transdisciplinaridade dos cursos;
- i)Possibilidade de cursos interuniversitários.