Aprovação do Regulamento de Criação, Alteração e Extinção de Ciclos de Estudos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Objetivos e Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas utilizadas para a criação, alteração e extinção de cursos conferentes de grau da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
Cursos conferentes de grau
Cursos conferentes de grau ministrados pela UTAD:
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Criação: apresentação de um novo ciclo de estudos, conducente à atribuição de grau académico (licenciado, mestre, doutor), carecendo de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e respetivo registo na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
Alteração: modificação do plano de estudos de acordo com o n.º 1 ou o n.º 2 da Deliberação da A3ES n.º 1015/2024 de 5 de agosto ou, ainda, na sequência de uma avaliação pela A3ES;
Extinção: cessação de um ciclo de estudos através da não acreditação do mesmo pela A3ES ou por iniciativa da própria Instituição de Ensino Superior (IES), não submetendo o curso à avaliação/acreditação nos respetivos prazos, tendo em consideração os fatores enumerados nos artigos 4.º e 5.º deste regulamento.
Fatores preponderantes
A criação, alteração e extinção de um curso deverá ter em consideração os seguintes fatores:
Dados e indicadores
Deverão ser analisados dados e indicadores que facilitem a tomada de decisão de criação, alteração ou extinção de um curso:
Criação de ciclos de estudos
Alteração de ciclos de estudos
Alteração de ciclos de estudos no âmbito da renovação da acreditação pela A3ES
Extinção de ciclos de estudos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares internas que contrariem o nele disposto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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