- 1 -A competência para a criação de um curso de licenciatura, de mestrado, de mestrado integrado e de doutoramento é do Reitor, após ouvido o Conselho de Departamento, o Conselho Científico ou Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho Académico.
- 2 -Os cursos de Doutoramento estão, ainda, sujeitos a parecer por parte do Colégio Doutoral da UTAD.
- 3 -Pelo Presidente de Escola, proponente da criação do curso, deve ser nomeada uma pessoa responsável pela direção do processo (PEP), designadamente, para elaboração da proposta de criação devidamente fundamentada e respetivo plano de estudos.
- 4 -Compete à PEP submeter à aprovação interna todo o processo, via Sistema de Gestão Documental (GESDOC), do qual deverão fazer parte os seguintes elementos, de entre outros que possam estar definidos em Despacho Reitoral específico para este fim:
- a)Guião completo da A3ES para acreditação prévia de novos ciclos de estudos;
- b)Minuta/extrato das atas dos órgãos competentes.
- 5 -Após aprovação pelos órgãos competentes, a proposta de criação é submetida à A3ES pelo Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria (GPAM);
- 6 -Sendo acreditado, o curso é diretamente enviado para o Sistema Integrado e Modelar de Gestão do Ensino Superior (SIMGES), pela A3ES, para ser registado pela DGES.
- 7 -Concluído o processo de registo, os SA dão conhecimento ao Vice-Reitor da área, Presidente de Escola e PEP, enviando o link de acesso à página da DGES, onde constam todos os elementos do curso, incluindo a estrutura curricular e plano de estudos registados.
Artigo 6.º — Criação de ciclos de estudos
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