- 1 -A competência para a alteração de um curso de licenciatura, de mestrado, de mestrado integrado e de doutoramento é do Reitor, após ouvida a Comissão de Curso, o Conselho de Departamento, o Conselho Científico ou Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho Académico.
- 2 -Os cursos de doutoramento estão, ainda, sujeitos a parecer por parte do Colégio Doutoral.
- 3 -Compete ao Diretor do Curso, em articulação com a Comissão do Curso, e ouvidos os Conselhos dos Departamentos envolvidos, elaborar a proposta de alteração do plano de estudos, bem como a instrução do processo, englobando o preenchimento dos formulários disponíveis na página da intranet dos Serviços Académicos (SA), designadamente os seguintes, de entre outros que possam estar definidos em Despacho Reitoral específico para este fim:
- a)Documento para elaboração da transição entre planos;
- b)Minuta do Regulamento do ciclo de estudos;
- c)Minuta com a identificação das unidades curriculares (UC) em português e inglês;
- d)Preenchimento do formulário para o suplemento ao diploma;
- e)Fichas das unidades curriculares (FUC) alteradas.
- 4 -O processo, devidamente instruído, com a proposta fundamentada da alteração e todos os elementos referidos no número anterior, deve ser submetido, através de informação no GESDOC, para ser aprovado pelos Conselho Pedagógico e Conselho Científico ou Técnico-Científico da Escola.
- 5 -Após aprovação pelos órgãos da Escola, a informação deve ser enviada ao Reitor pelo Presidente de Escola, com as atas das deliberações dos órgãos da Escola, para que seja aprovado pelo Colégio Doutoral, no caso dos doutoramentos, e pelo Conselho Académico.
- 6 -Não estando o processo em conformidade com a Deliberação n.º 1015/2024, de 8 de agosto, é devolvido ao Reitor para ser remetido ao Presidente de Escola para correção, voltando a repetir-se o procedimento inicial constante no n.º 5 deste artigo ou, em alternativa, caso seja decisão superior manter a conformidade com o n.º 1 da deliberação acima referida, a proposta fica assim sujeita a acreditação prévia, devendo o processo ser remetido ao GPAM para formalização do pedido junto da A3ES.
- 7 -Após aprovação pelo Reitor, todo o processo é remetido aos SA, através do GESDOC, para que seja dado acesso ao Diretor do Curso, ou a um docente por ele indicado pertencente à Comissão do Curso, à plataforma SIMGES, para ser preenchida a alteração proposta a registo. Após o preenchimento concluído, os SA verificam a conformidade e submetem ao Vice-Reitor da área, para que este formalize a submissão à DGES. Caso seja detetada alguma não conformidade, o processo é devolvido ao Diretor do Curso para suprir deficiências.
- 8 -Concluído o processo de registo, os SA dão conhecimento ao Vice-Reitor da área, Presidente de Escola e Diretor do Curso, enviando o link de acesso à página da DGES, onde constam todos os elementos do curso, incluindo a estrutura curricular e plano de estudos registados.
Artigo 7.º — Alteração de ciclos de estudos
Vigente desde: 29/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2025