- 1 -A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos urbanos é aplicável por indexação ao consumo de água, por m3 de água consumida em Euros, aplicando-se uma tarifa variável única.
- 2 -Quando o utilizador não contrate o serviço de abastecimento de água, a tarifa é aplicada ao volume médio de água abastecida aos utilizadores com características similares, para os Domésticos atendendo à dimensão do agregado familiar, e para Não-Domésticos dependendo das características da atividade, no âmbito do território abrangido pela entidade gestora, verificado no ano anterior.
Artigo 16.º — Regras de aplicação da tarifa variável do serviço de resíduos urbanos
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026