- 1 -São aplicadas tarifas (unitárias e expressas em euros) específicas pela prestação dos seguintes serviços auxiliares do serviço de abastecimento público de água:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais de abastecimento ou de sistemas públicos de abastecimento integrados em operações de loteamento, por solicitação do utilizador;
- b)Execução de ramais nas situações previstas no Artigo 25.º;
- c)Alteração da localização do contador a pedido do utilizador;
- d)Restabelecimento da prestação do serviço nas situações previstas no Artigo 31.º;
- e)Leitura extraordinária de consumos de água decorrente de solicitação do utilizador, salvo quando se comprove o respetivo fundamento por motivo não imputável ao utilizador;
- f)Verificação extraordinária de contador decorrente de solicitação do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- g)Deslocação ao local de consumo por motivo imputável ao utilizador;
- h)Serviços e análises laboratoriais, para efeito de verificação da qualidade da água, por solicitação do utilizador;
- i)Fiscalizações e inspeções para verificação das correções a anomalias detetadas nos sistemas da responsabilidade do utilizador;
- j)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária, tais como feiras, festivais e exposições;
- k)Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização;
- l)Dano, deterioração ou perda do contador e/ou pendural, imputável ao utilizador;
- m)A prestação do Serviço de telemetria para contadores domiciliários, caso o serviço seja disponibilizado pelo município e contratado pelo utilizador.
- 2 -São aplicadas tarifas (unitárias e expressas em euros) específicas pela prestação dos seguintes serviços auxiliares do serviço de saneamento:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais de saneamento e/ou de sistemas públicos de saneamento integrados em operações de loteamento, por solicitação do utilizador;
- b)Execução de ramais de ligação nas situações previstas no Artigo 31.º;
- c)Instalação de medidor de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais, e sua substituição, por solicitação do utilizador, salvo acordo diverso estabelecido com este;
- d)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador, salvo quando se comprove o respetivo fundamento de leitura extraordinária por motivo não imputável ao utilizador;
- e)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- f)Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- g)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização;
- h)Deslocação ao local de consumo por motivo imputável ao utilizador;
- i)Limpeza adicional de fossas séticas nas situações previstas no ponto 4.
- 3 -São aplicadas tarifas (unitárias e expressas em euros) específicas pela prestação dos seguintes serviços auxiliares do serviço de resíduos urbanos, no caso de excederem os serviços principais contratualizados de recolha de resíduos urbanos:
- a)Cedência de equipamentos de deposição de resíduos;
- b)Cedência de equipamentos mecânicos para limpeza de resíduos;
- c)Manutenção de equipamentos de deposição de resíduos;
- d)Recolha de resíduos urbanos cuja produção diária exceda os 1100 litros;
- e)Recolha de resíduos volumosos;
- f)Recolha de resíduos verdes;
- g)Recolha de outras tipologias de resíduos;
- h)Remoção de terras e entulhos;
- i)Limpeza de ervas e lixos em terrenos particulares;
- j)Recolha de resíduos sólidos (produtores não domésticos sem contrato de água e com produção ≤ 1100 Litros/dia);
- k)Recolha de Resíduos de Construção e Demolição (Sacos de Entulho);
- l)Encargos de Deslocação.
- 4 -Para o serviço de limpeza de fossas e desentupimentos prediais e domiciliários de águas residuais são aplicadas as tarifas fixa e variável de acordo com o seguinte:
- a)Tarifa fixa, expressa em euros, por cada serviço prestado;
- b)Tarifa variável, expressa em euros, por cada m3 de lamas recolhidas;
- c)No caso da limpeza de fossas, em instalações com contrato de abastecimento de água, mas sem ligação à rede pública de saneamento, este tarifário inclui duas recolhas anuais e transporte a destino final adequado de lamas de fossas séticas. As recolhas mencionadas corresponderão ao volume máximo, por recolha, de 10 m3 de lamas. Caso exceda será taxado conforme alíneas a) e b).
Artigo 17.º — Regras de aplicação das tarifas de serviços auxiliares
Vigente desde: 13/05/2026
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