- 1 -Só é permitida a discriminação tarifária de acordo com os artigos 20.º a 24.º
- 2 -As tarifas de disponibilidade e variável dos serviços de águas, saneamento e resíduos são diferenciadas consoante sejam aplicáveis aos Utilizadores Domésticos ou Não-Domésticos.
Artigo 19.º — Diferenciações tarifárias
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026