De acordo com o artigo 99.º do Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, os acertos de faturação podem ser motivados, designadamente pelas seguintes situações:
- a)Anomalia de funcionamento do equipamento de medição;
- b)Faturação baseada em estimativa de consumo, procedendo a entidade gestora posteriormente a uma leitura e apurando consumos diferentes dos estimados;
- c)Procedimento fraudulento;
- d)Correção de erros de leitura ou faturação;
- e)Em caso de comprovada rotura na rede predial.