- 1 -Das deliberações do júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital, dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
- 2 -A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos definidos em edital.
Artigo 6.º — Reclamações
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019