- 1 -Terminada a licitação nos termos do artigo anterior, caso a ela haja lugar, a comissão adjudica provisoriamente o imóvel a quem tenha oferecido o preço mais elevado.
- 2 -O adjudicatário provisório deve, no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento de 20 % do valor da adjudicação.
- 3 -No final da praça, é elaborada a respetiva ata do procedimento, que deve ser assinada pelos membros da comissão.
- 4 -A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete à Câmara Municipal de Avis, devendo dela ser notificado o interessado, no prazo de 30 dias a contar da adjudicação provisória.
Artigo 13.º — Adjudicação
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2022