O Cheque a que alude o artigo 9.º, será devolvido sempre que:
- 1 -O interessado tenha, até ao ato da licitação, desistido da sua candidatura, alegando razões justificativas para o efeito;
- 2 -O interessado não venha a conseguir adquirir o prédio, por a sua proposta ter sido preterida.