- 1 -De acordo com a deliberação do júri são atribuídos aos concorrentes os seguintes prémios em cada uma das modalidades elencadas no n.º 1 do artigo 2.º:
- a)Modalidade A: 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);
- b)Modalidade B: 5.000,00 (euro) (cinco mil euros).
- 2 -Em nenhuma das modalidades há lugar à atribuição de prémio ex aequo.
- 3 -O júri pode, no entanto, atribuir duas menções honrosas sem valor pecuniário, por cada modalidade prevista no artigo 2.º
- 4 -O anúncio dos premiados será realizado em cerimónias públicas distintas, em data, hora e local definidos pelo presidente da Câmara Municipal e publicitados nos termos de definido no n.º 2 do artigo 8.º
- 5 -A entrega dos prémios ocorrerá no ano seguinte ao de edição do Prémio, uma modalidade no 1.º semestre e outra modalidade no 2.º semestre.
- 6 -Os trabalhos vencedores e aqueles a que forem atribuídas menções honrosas passam a integrar o acervo do Museu do Neo-Realismo/Centro de Documentação.
Artigo 10.º — Prémios
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023