- 1 -A Câmara Municipal poderá apoiar a edição e eventual aquisição de um determinado número de exemplares dos trabalhos premiados, devidamente ponderados, em momento próprio, pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
- 2 -Para efeitos de apoio à edição, a editora tem de incluir obrigatoriamente no corpo gráfico da obra a menção ao Prémio, bem como o logótipo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 11.º — Apoio técnico
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023