Aprova o Regulamento do Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos
Objeto
O Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos (doravante designado por Prémio), de caráter bienal, visa galardoar os trabalhos académicos, ensaios inéditos e portefólios de projetos de intervenção que articulem as dimensões "Educação", "Arte" e "Cidadania", prestando assim homenagem à memória de Arquimedes da Silva Santos, figura de referência no domínio da Educação pela Arte.
Modalidades
As modalidades aceites são as seguintes:
Requisitos
Trabalhos concorrentes
Os trabalhos concorrentes nas modalidades referidas no artigo anterior devem ser inéditos.
Inscrições
Modo de apresentação dos trabalhos
Exclusão
Prazo de candidaturas
Preparação e composição do júri
Prémios
Apoio técnico
Recolha e tratamento de dados pessoais
Disposições complementares
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são analisadas e decididas, após a audição dos responsáveis pelo Departamento de Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial, pelo Sr. presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
Prémio Nacional "Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos"
Ficha de Inscrição
(ver documento original)
316435357