- 1 -O presente Regulamento encontra-se de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do mencionado Regulamento Europeu e em conformidade com a Política de Privacidade do Município.
- 2 -A apresentação das candidaturas deve ser realizada nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo necessário o consentimento para a recolha e tratamento dos dados pessoais, nomeadamente o endereço eletrónico e o contacto telefónico, devendo para o efeito o titular dos dados dar o consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca no momento da apresentação da ficha de inscrição, conforme anexo.
- 3 -Na ficha de inscrição deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro que, ao abrigo do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e em conformidade com a Política de Privacidade do Município de Vila Franca de Xira, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais, nomeadamente o endereço eletrónico e o contacto telefónico, por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo de a necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem".
- 4 -Em caso de ausência de consentimento para a recolha e tratamento dos dados pessoais por parte dos participantes ou membros de júri, informa-se que serão apenas recolhidos os dados obrigatórios, sem que os dados opcionais sejam alvo de registo.
- 5 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados.
- 6 -Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação da ficha de inscrição são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelo período de 5 anos, contados a partir da última participação.
- 7 -Para os restantes dados pessoais, nomeadamente os dados recolhidos dos elementos do júri, aplica-se o mesmo tratamento previsto para os concorrentes, nos termos dos números anteriores.
- 8 -Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios ficam informados que o município irá proceder à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.
- 9 -A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos, não sendo comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.
- 10 -O dirigente da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa fica responsável pelos dados pessoais agora recolhidos.
Artigo 12.º — Recolha e tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023