- 1 -A inscrição para participação no Prémio pressupõe a aceitação do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não atribuir os prémios em causa, caso o júri entenda que os trabalhos a concurso não apresentam a qualidade necessária.
- 3 -Os candidatos são inteiramente responsáveis pelos trabalhos apresentados, não podendo a Câmara Municipal ser responsabilizada pelo seu conteúdo.
- 4 -Caso se comprove, mesmo já após a entrega do prémio pecuniário, que o autor dos trabalhos não apresentou um trabalho inédito, este será responsável pela devolução integral daquele valor.
Artigo 13.º — Disposições complementares
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023