- 1 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira delibera relativamente ao prazo para a apresentação dos trabalhos candidatos ao Prémio.
- 2 -O teor da deliberação mencionada no ponto anterior é publicitado por edital e divulgado no website da Câmara Municipal, na imprensa local e/ou regional e/ou nacional.
- 3 -O prazo para apresentação das candidaturas ao Prémio pode ser prolongado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dando-se a devida publicidade nos termos do disposto no número anterior.
Artigo 8.º — Prazo de candidaturas
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023