A atividade da Piscina procurará servir todos(as) os(as) interessados(as), assumindo diversas tipologias:
- a)Artigo 17.º Escola de Natação;
- b)Utilização Livre;
- c)Utilização por Entidades Coletivas.
A atividade da Piscina procurará servir todos(as) os(as) interessados(as), assumindo diversas tipologias:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2025