- 1 -Em situação de igualdade, têm preferência, no acesso aos espaços de prática existentes, as entidades com sede no concelho de Bombarral.
- 2 -Na utilização da Piscina, dentro dos horários estabelecidos, a ordem de preferência é a seguinte:
- a)Escola de Natação da Câmara Municipal de Bombarral;
- b)Agrupamento de Escolas Fernão do Pó para atividades curriculares, extracurriculares, designadamente do Desporto Escolar;
- c)Atividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Bombarral;
- d)Clubes e associações desportivas ou de caráter social;
- e)Entidades privadas;
- f)Utilização Livre.
- 3 -Ao Presidente da Câmara Municipal de Bombarral é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do presente artigo, a ordem de prioridades será exercida sobre pedidos de utilização enviados até ao dia 31 de agosto de cada ano civil.
Artigo 20.º — Ordem de Preferência
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025