- 1 -A autorização de utilização da piscina pode ser cancelada, para além de outros casos previstos no presente regulamento, quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Prossecução de fins diferentes dos que constam do acordo de cedência;
- b)Cedência a outra entidade sem autorização da Câmara Municipal do Bombarral;
- c)Não pagamento da taxa devida pela utilização no prazo estipulado;
- d)Danos provocados na piscina ou em quaisquer equipamentos ou materiais nela integrados, que não sejam decorrentes da sua normal deterioração;
- e)Desrespeito pelas normas do presente regulamento.
- 2 -O cancelamento da autorização de acesso à piscina é comunicado ao utente pela forma mais expedita, preferencialmente por correio eletrónico com a devida fundamentação.
Artigo 21.º — Cessação de utilização da Piscina
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025