São consideradas instalações da Piscina, todas as construções interiores destinadas à prática desportiva, designadamente:
- a)Piscina Desportiva, de 25 x 12,50 metros, destinada especialmente à Adaptação ao Meio Aquático, ao treino e aperfeiçoamento das disciplinas da Natação, à Hidroginástica e aulas dos estabelecimentos de educação e ensino;
- b)Quatro balneários para uso dos(as) praticantes desportivos;
- c)Um balneário para uso dos(as) técnicos;
- d)Sala de Primeiros Socorros;
- e)Sala de apoio às atividades;
- f)Cacifos individuais para uso dos utilizadores;
- g)Gabinete administrativo;
- h)Secretaria;
- i)WC públicos;
- j)Espaços sociais;
- k)Galeria;
- l)Casa das máquinas.