- 1 -A licença é atribuída pelo prazo de 10 (dez) anos.
- 2 -A extinção da licença de OPC faz extinguir a licença de utilização privativa do domínio municipal, pelo que se os 10 (dez) anos forem superiores ao período de validade da licença de OPC, é obrigação deste comprovar a renovação da mesma, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de caducidade.
- 3 -Sem prejuízo da licença ter o prazo de 10 (dez) anos, existe lugar a uma taxa de licença paga anualmente de acordo com o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e Respetiva Tabela do MCD.
Artigo 10.º — Prazo da licença
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