- 1 -Pela emissão da licença de ocupação para pontos de carregamento de VE são devidas as taxas previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e Respetiva Tabela do MCD, em vigor.
- 2 -O alvará referido no artigo anterior é emitido no momento do pagamento das taxas.
- 3 -As taxas definidas aplicam-se a todos os pontos de carregamento, licenciados pelo Município de Castro Daire
- 4 -São devidas as taxas de licenciamento do Posto de Carregamento de Veículos Elétricos e Licença de Ocupação do Espaço Público.
- 5 -A licença da operação da DGEG não dispensa o pagamento das taxas municipais referentes à ocupação do domínio público.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026