- 1 -O procedimento para atribuição de licenciamento inicia-se com a apresentação de requerimento por parte dos interessados.
- 2 -O requerimento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, preferencialmente em formulário disponibilizado para o efeito, e instruído com:
- a)A identificação do requerente;
- b)Planta de implantação, de acordo com os seguintes requisitos:
- i)Identificação da área necessária à colocação do(s) PCE e de todos os elementos associados, quer sejam no subsolo, quer sejam na superfície;
- ii)O modelo, a tipologia de carregamento e todas as características do PCE, incluindo o tempo otimizado de carregamento (para 80 % da bateria), devendo respeitar as características referidas no presente regulamento;
- iii)O número de tomadas (a partir do mínimo predefinido);
- iv)Representação da área necessária ao estacionamento dos VE durante o respetivo carregamento, respeitando as condições de implantação disponibilizadas;
- v)Marcação de toda a sinalização, horizontal e vertical, associada;
- c)O período de funcionamento;
- d)Documento comprovativo da licença para mobilidade elétrica válida, emitida pela DGEG;
- e)Documento comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da sua atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica;
- f)Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva;
- g)Documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do ponto 2 poderão ser substituídos por uma declaração de cumprimento sob compromisso de honra, sendo obrigatória a sua entrega antes da emissão da licença.
Artigo 5.º — Procedimento para atribuição de licença
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026