- 1 -A decisão de atribuição de licença é tomada, pelo Presidente da Câmara Municipal após a análise e verificação pelos serviços competentes da DPUOT, dos requisitos exigidos no presente regulamento.
- 2 -Em caso de desconformidade, o candidato será convidado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a proceder à correção do seu requerimento.
- 3 -O MCD poderá propor locais alternativos para a localização dos PCE, em caso de discordância fundamentada relativamente aos locais propostos pelos requerentes.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026